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PLANOS DE SAÚDE

PLANO INDIVIDUAL

Se a empresa em que você trabalha não oferece plano de saúde como benefício, a responsabilidade de contratar um ficará por sua conta. Isto requer muitos cuidados, já que o plano de saúde dará acesso a assistência da sua saúde.
Por isso, em primeiro lugar, é preciso entender quais são suas necessidades e limitações e o que vale mais a pena em cada caso.
É possível escolher o tipo de plano de acordo com a frequência que você o usa. Se viajar muito pelo País pode contratar um plano de saúde com cobertura nacional que, embora haja um acréscimo no valor, traz a possibilidade de atendimento pelo plano em qualquer estado.

PLANO FAMILIAR

O plano familiar, como o nome já diz, abrange a cobertura para toda a família. Nele, um membro da família fica responsável pela assinatura do contrato e os outros são considerados dependentes.
Este plano tem a vantagem de incluir serviços extras, como plano odontológico.
Para a família que viaja muito pelo País podem contratar um plano de saúde com cobertura nacional que, embora haja um acréscimo no valor, traz a possibilidade de atendimento pelo plano em qualquer estado.

PLANO EMPRESARIAL PME

Os planos de saúde PME podem ser contratados por pessoas jurídicas, ou seja, precisam estar identificados por um CNPJ.
No plano PME é necessário ter vínculo empregatício ou estatutário. Podendo ser beneficiários, desta modalidade, os empregados ou servidores públicos, demitidos e aposentados, sócios, administradores e estagiários da empresa contratante. Como dependentes, seus familiares podem participar, respeitados os graus de parentesco previstos na legislação: até o 3º grau de parentesco consanguíneo, até o 2º grau de parentesco por afinidade e cônjuge ou companheiro, importantíssimo, seguindo as regras de cada Operadora de Plano de Saúde.
Além disso, o plano coletivo empresarial pode ser pago total ou parcialmente pela Empresa ou descontados integralmente na folha de pagamento do colaborador.

PLANO POR ADESÃO – QUALICORP

Plano de saúde por adesão se destina a profissionais e seus dependentes (cônjuge e filhos) registrados em seus sindicatos/ entidades de classe tais como: advogados, dentistas,  veterinários, contadores, comerciários, estudantes, arquitetos, urbanistas, engenheiros, administradores, estudantes, técnicos, entre outras profissões.
As Administradoras de Benefícios oferecem a contratação ao plano de adesão, com condições especiais, à profissionais filiados em suas respectivas Associações/Sindicatos. Verificamos se a sua Entidade de Classe está entre as que contemplam a contratação.

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